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SCR aberto para FIDCs: o dado chegou, mas o julgamento ainda é seu

Gestores de FIDCs ganham acesso ao SCR do Banco Central. O diferencial não será ter o dado, mas governar como ele entra na decisão de crédito.

Dados · Governança · Crédito Privado · Gestão · NegóciosAllan Rodrigues

A partir de 1º de novembro, gestores de FIDCs poderão consultar o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, o SCR. É o mesmo banco de dados que os bancos usam há anos para enxergar o endividamento real de pessoas físicas e jurídicas, com créditos em outros bancos, pagamentos em atraso e dívida fora do balanço. Até agora, os fundos alimentavam o sistema com suas próprias informações, mas não podiam ler o que estava lá.

A mudança veio pela Resolução 247 da CVM, resultado de um Acordo de Cooperação Técnica entre a reguladora e o BC, conforme reportou o Brazil Journal. Para o mercado de crédito privado, é um reequilíbrio real: os FIDCs deixam de depender de informações de terceiros para avaliar a qualidade do devedor e passam a acessar a fonte diretamente.

Mas há uma armadilha escondida nessa abertura. Ter o dado não é o mesmo que governar o dado. E é aí que a maioria das gestoras vai errar.

O que muda no campo de jogo

Durante anos, os FIDCs operaram com uma desvantagem estrutural. Os bancos consultavam o SCR antes de precificar qualquer operação. Os gestores de fundos recorriam a bureaus de crédito, informações do próprio cedente e análise documental, fontes legítimas, mas incompletas e, muitas vezes, defasadas.

Como disse Felipe Tucunduva Heemstede, do Pinheiro Neto Advogados, ao Brazil Journal: "As gestoras, que tinham de recorrer a informações de terceiros para fazer sua análise sobre a qualidade do crédito do devedor, passarão agora a ter acesso a essas informações em primeira mão."

Na prática, isso significa que um gestor poderá identificar, antes de fechar uma operação, se a empresa cedente tem dívidas não declaradas, se está inadimplente com outras instituições ou se o perfil de crédito dela diverge do que o balanço mostra. Informação que antes chegava tarde, ou não chegava.

A tendência, segundo Heemstede, é de aumento da competitividade dos FIDCs frente ao mercado financeiro tradicional. Um dos gestores ouvidos pelo Brazil Journal foi preciso: "É uma medida positiva para tentar colocar os fundos no mesmo playing field dos bancos, embora não seja transformacional para a indústria."

Essa distinção importa. Nivelamento não é vantagem. É o ponto de partida.

O risco que ninguém está nomeando

Quando um dado regulado de alta qualidade entra no processo de análise, a tentação é deixá-lo falar por si. Criar uma régua automática. Definir que determinado perfil de SCR bloqueia a operação, ou libera, sem passar pelo crivo do analista.

Esse é o caminho mais curto para um erro caro.

O SCR é uma fotografia do passado recente. Ele registra o que já aconteceu, não o que está acontecendo. Uma empresa pode estar adimplente no sistema e em processo de deterioração operacional que ainda não se refletiu em atraso. O inverso também existe: histórico manchado por evento pontual que já foi superado.

Além disso, o SCR não captura contexto setorial, garantias reais, qualidade da gestão ou dinâmica do fluxo de recebíveis, que é exatamente o que sustenta a tese de um FIDC.

O dado do regulador reduz a assimetria. Não reduz a necessidade de julgamento.

Gestoras que tratarem o SCR como oráculo vão precificar melhor do que antes, mas vão errar de formas novas. E erros em crédito privado têm consequências diretas: inadimplência na carteira, perda de cotistas, pressão sobre o rating do fundo.

Como governar o dado antes de usá-lo

A questão prática para qualquer gestora agora é definir como o SCR entra no processo, não se ele entra. Algumas perguntas que precisam ter resposta antes de novembro:

  • Quem interpreta o dado? O analista de crédito, o comitê, ou um modelo automatizado? A resposta precisa estar documentada.
  • Qual é o peso do SCR na decisão final? Ele é eliminatório, ou é um dos fatores ponderados? Sem critério explícito, cada analista vai usar de um jeito.
  • Como tratar divergências? Quando o SCR contradiz a análise documental, qual é o protocolo? Quem tem a palavra final?
  • Como registrar o raciocínio? Se o fundo aprova uma operação com ressalva no SCR, o motivo precisa estar no dossiê. Não para auditoria futura, mas para aprender com o resultado.

Essas não são perguntas de compliance. São perguntas de governança de decisão. A diferença é que compliance protege a gestora do regulador. Governança de decisão protege a carteira do cotista.

O que as securitizadoras precisam observar agora

A Resolução 247 também trouxe uma obrigação nova para as securitizadoras, responsáveis pela emissão de CRIs, CRAs e debêntures. Elas terão 12 meses para começar a fornecer informações ao SCR, segundo o Brazil Journal.

Isso significa que, em breve, o sistema vai ficar mais completo. Mais operações estruturadas vão aparecer no histórico dos devedores. Para os gestores de FIDCs, isso é uma boa notícia no médio prazo. Para as securitizadoras, é uma janela de adaptação que não deve ser tratada como burocracia.

Quem estruturar o processo de reporte com qualidade vai ter um ativo de credibilidade. Quem fizer o mínimo para cumprir o prazo vai alimentar o sistema com dado ruim, e dado ruim em fonte regulada é pior do que dado ausente.

O diferencial não é o acesso, é o processo

No curto prazo, todas as gestoras de FIDCs vão ter acesso ao mesmo SCR. A assimetria em relação aos bancos diminui. A assimetria entre as próprias gestoras vai depender de outra coisa: de quem souber transformar dado regulado em critério de decisão sem deixar o sistema decidir no lugar do analista.

A régua de risco vai mudar. A precificação vai melhorar. A competição vai aumentar. Mas o fundo que vai se destacar não será o que tiver mais dado. Será o que tiver o melhor processo para governar o que faz com ele.

Fonte: Brazil Journal

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